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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo II – Da Prevenção Especial · Seção III – Da Autorização para Viajar

Art. 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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