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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo II – Da Prevenção Especial · Seção III – Da Autorização para Viajar

Art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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