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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo II – Da Prevenção Especial · Seção II – Dos Produtos e Serviços

Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I armas, munições e explosivos;

II bebidas alcoólicas;

III produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI bilhetes lotéricos e equivalentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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