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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo II – Da Prevenção Especial · Seção I – Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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