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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo II – Da Prevenção Especial · Seção II – Dos Produtos e Serviços

Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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