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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II direito de ser respeitado por seus educadores;

III direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV direito de organização e participação em entidades estudantis;

V acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019

Parágrafo único É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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