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Carreira Pública

Parte Especial · Título VI – Do Acesso à Justiça · Capítulo IV – Dos Recursos

Art. 199-C do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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