Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009Vigência
Parte Especial · Título VI – Do Acesso à Justiça · Capítulo IV – Dos Recursos
Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial