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Carreira Pública

Parte Especial · Título III – Da Prática de Ato Infracional · Capítulo III – Das Garantias Processuais

Art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III defesa técnica por advogado;

IV assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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