Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III defesa técnica por advogado;
IV assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.