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Carreira Pública

Parte Especial · Título III – Da Prática de Ato Infracional · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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