Art. 93. Os fundadores entregarão aos primeiros administradores eleitos todos os documentos, livros ou papéis relativos à constituição da companhia ou a esta pertencentes.
CAPÍTULO VII – Constituição da Companhia · SEÇÃO IV – Disposições Gerais
Art. 93 da Lei das Sociedades por Ações
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial