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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Formalidades Complementares da Constituição, Arquivamento e Publicação

Art. 94 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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