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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Bônus de Subscrição Características

Art. 79 da Lei das Sociedades por AçõesCertificados

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

I as previstas nos números I a IV do artigo 24;

II a denominação "Bônus de Subscrição";

III o número de ordem;

IV o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;

V a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;

VI o nome do titular;

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

VII a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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