Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997
Parágrafo único Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.
CAPÍTULO VI – Bônus de Subscrição Características
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
Parágrafo único Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial