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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Bônus de Subscrição Características

Art. 78 da Lei das Sociedades por AçõesForma, Propriedade e Circulação

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

Parágrafo único Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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