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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Debêntures Características · SEÇÃO V – Certificados Requisitos

Art. 64 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 64. Os certificados das debêntures conterão:

I a denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;

II a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

III a data da publicação da ata da assembléia-geral que deliberou sobre a emissão;

IV a data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;

V a denominação "Debênture" e a indicação da sua espécie, pelas palavras "com garantia real", "com garantia flutuante", "sem preferência" ou "subordinada";

VI a designação da emissão e da série;

VII o número de ordem;

VIII o valor nominal e a cláusula de correção monetária, se houver, as condições de vencimento, amortização, resgate, juros, participação no lucro ou prêmio de reembolso, e a época em que serão devidos;

IX as condições de conversibilidade em ações, se for o caso;

X o nome do debenturista;

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

XI o nome do agente fiduciário dos debenturistas, se houver;

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

XII a data da emissão do certificado e a assinatura de dois diretores da companhia;

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

XIII a autenticação do agente fiduciário, se for o caso.

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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