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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Debêntures Características · SEÇÃO IV – Forma, Propriedade, Circulação e Ônus

Art. 63 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 63. As debêntures serão nominativas, aplicando-se, no que couber, o disposto nas seções V a VII do Capítulo III.

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

§ 1º As debêntures podem ser objeto de depósito com emissão de certificado, nos termos do art. 43.

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001

§ 2º A escritura de emissão pode estabelecer que as debêntures sejam mantidas em contas de custódia, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 41.

Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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