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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Debêntures Características · SEÇÃO III – Criação e Emissão Competência

Art. 62 da Lei das Sociedades por AçõesRegistro

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 62. Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos:

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001

I arquivamento, no registro do comércio, do ato societário que deliberar sobre a emissão de que trata o art. 59 desta Lei e a sua publicação:

Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023

a) na forma prevista no § 5º deste artigo, para companhias abertas; e

Incluída pela Lei nº 14.711, de 2023

b) na forma prevista no § 6º deste artigo, para companhias fechadas;

Incluída pela Lei nº 14.711, de 2023

II

Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023revogado

III constituição das garantias reais, se for o caso.

§ 1º Os administradores da companhia respondem pelas perdas e danos causados à companhia ou a terceiros por infração deste artigo.

§ 2º O agente fiduciário e o debenturista poderão promover os registros requeridos neste artigo e sanar as lacunas e as irregularidades existentes no arquivamento ou nos registros promovidos pelos administradores da companhia, hipótese em que o oficial do registro notificará a administração da companhia para que lhe forneça as indicações e os documentos necessários.

Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023

§ 3º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.711, de 2023

§ 4º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.711, de 2023

§ 5º A Comissão de Valores Mobiliários disciplinará o registro e a divulgação do ato societário de que trata a alínea a do inciso I do caput deste artigo e da escritura de emissão das debêntures objeto de oferta pública ou admitidas à negociação e os seus aditamentos.

Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023

§ 6º O Poder Executivo federal disciplinará o registro e a divulgação do ato societário de que trata a alínea b do inciso I do caput deste artigo e da escritura de emissão das debêntures de companhias fechadas e os seus aditamentos.

Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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