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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Capital Social · SEÇÃO I – Valor Fixação no Estatuto e Moeda

Art. 6º da Lei das Sociedades por AçõesAlteração

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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