Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).
CAPÍTULO II – Capital Social · SEÇÃO I – Valor Fixação no Estatuto e Moeda
Art. 6º da Lei das Sociedades por AçõesAlteração
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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