Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).
CAPÍTULO II – Capital Social · SEÇÃO I – Valor Fixação no Estatuto e Moeda
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).
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