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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Capital Social · SEÇÃO I – Valor Fixação no Estatuto e Moeda

Art. 5º da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

Parágrafo único A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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