Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – Capital Social · SEÇÃO II – Formação Dinheiro e Bens

Art. 7º da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos