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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Partes Beneficiárias Características

Art. 49 da Lei das Sociedades por AçõesCertificados

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 49. Os certificados das partes beneficiárias conterão:

I a denominação "parte beneficiária";

II a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

III o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;

IV o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;

V os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;

VI a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

VII o nome do beneficiário;

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

VIII a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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