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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Partes Beneficiárias Características

Art. 50 da Lei das Sociedades por AçõesForma, Propriedade, Circulação e Ônus

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 50. As partes beneficiárias serão nominativas e a elas se aplica, no que couber, o disposto nas seções V a VII do Capítulo III.

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

§ 1º As partes beneficiárias serão registradas em livros próprios, mantidos pela companhia.

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997

§ 2º As partes beneficiárias podem ser objeto de depósito com emissão de certificado, nos termos do artigo 43.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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