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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – Disposições Gerais

Art. 292 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 292. As sociedades de que trata o artigo 62 da Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965, podem ter suas ações ao portador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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