Art. 268. A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias.
CAPÍTULO XXI – Grupo de Sociedades · SEÇÃO I – Características e Natureza Características
Art. 268 da Lei das Sociedades por AçõesCompanhias Sujeitas a Autorização para Funcionar
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial