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Carreira Pública

CAPÍTULO XXI – Grupo de Sociedades · SEÇÃO I – Características e Natureza Características

Art. 268 da Lei das Sociedades por AçõesCompanhias Sujeitas a Autorização para Funcionar

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 268. A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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