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Carreira Pública

CAPÍTULO XXI – Grupo de Sociedades · SEÇÃO I – Características e Natureza Características

Art. 267 da Lei das Sociedades por AçõesDesignação

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 267. O grupo de sociedades terá designação de que constarão as palavras "grupo de sociedades" ou "grupo".

Parágrafo único Somente os grupos organizados de acordo com este Capítulo poderão usar designação com as palavras "grupo" ou "grupo de sociedade".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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