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Carreira Pública

CAPÍTULO XXI – Grupo de Sociedades · SEÇÃO I – Características e Natureza Características

Art. 266 da Lei das Sociedades por AçõesNatureza

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 266. As relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e a coordenação ou subordinação dos administradores das sociedades filiadas serão estabelecidas na convenção do grupo, mas cada sociedade conservará personalidade e patrimônios distintos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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