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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO V – Certificados Emissão

Art. 26 da Lei das Sociedades por AçõesCupões

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 26. Aos certificados das ações ao portador podem ser anexados cupões relativos a dividendos ou outros direitos.

Parágrafo único Os cupões conterão a denominação da companhia, a indicação do lugar da sede, o número de ordem do certificado, a classe da ação e o número de ordem do cupão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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