Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XX – Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas · SEÇÃO VII – Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública Requisitos

Art. 259 da Lei das Sociedades por AçõesInstrumento de Oferta de Permuta

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 259. O projeto de instrumento de oferta de permuta será submetido à Comissão de Valores Mobiliários com o pedido de registro prévio da oferta e deverá conter, além das referidas no artigo 258, informações sobre os valores mobiliários oferecidos em permuta e as companhias emissoras desses valores.

Parágrafo único A Comissão de Valores Mobiliários poderá fixar normas sobre o instrumento de oferta de permuta e o seu registro prévio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos