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Carreira Pública

CAPÍTULO XX – Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas · SEÇÃO VII – Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública Requisitos

Art. 260 da Lei das Sociedades por AçõesSigilo

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 260. Até a publicação da oferta, o ofertante, a instituição financeira intermediária e a Comissão de Valores Mobiliários devem manter sigilo sobre a oferta projetada, respondendo o infrator pelos danos que causar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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