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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão · SEÇÃO I – Transformação Conceito e Forma

Art. 221 da Lei das Sociedades por AçõesDeliberação

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

Parágrafo único Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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