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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO IV – Forma

Art. 21 da Lei das Sociedades por AçõesAções Não-Integralizadas

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do preço de emissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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