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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO IV – Forma

Art. 22 da Lei das Sociedades por AçõesDeterminação no Estatuto

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 22. O estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.

Parágrafo único As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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