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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO IV – Forma

Art. 20 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. As ações devem ser nominativas.

Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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