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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – Lucro, Reservas e Dividendos · SEÇÃO II – Reservas e Retenção de Lucros Reserva Legal

Art. 199 da Lei das Sociedades por AçõesLimite do Saldo das Reservas de Lucro

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.

Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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