Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.
CAPÍTULO XVI – Lucro, Reservas e Dividendos · SEÇÃO I – Lucro Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Art. 191 da Lei das Sociedades por AçõesLucro Líquido
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial