Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
CAPÍTULO XVI – Lucro, Reservas e Dividendos · SEÇÃO I – Lucro Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Art. 192 da Lei das Sociedades por AçõesProposta de Destinação do Lucro
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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