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Carreira Pública

CAPÍTULO X – Acionistas · SEÇÃO III – Direito de Voto Disposições Gerais

Art. 114 da Lei das Sociedades por AçõesVoto das Ações Gravadas com Usufruto

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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