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Carreira Pública

TÍTULO IX – Da Contabilidade · CAPÍTULO III – Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

Art. 98 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Parágrafo único A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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