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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Contrôle da Execução Orçamentária · CAPÍTULO II – Do Contrôle Interno

Artigo 80 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Artigo 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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