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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Contrôle da Execução Orçamentária · CAPÍTULO II – Do Contrôle Interno

Artigo 79 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Artigo 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.

Parágrafo único Êsse contrôle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidas para cada atividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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