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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Execução do Orçamento · CAPÍTULO III – Da Despesa

Art. 63 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:

I a origem e o objeto do que se deve pagar;

II a importância exata a pagar;

III a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II a nota de empenho;

III os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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