Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
TÍTULO VI – Da Execução do Orçamento · CAPÍTULO III – Da Despesa
Art. 62 da Lei das Finanças Públicas
Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial