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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Lei de Orçamento · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 3º da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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