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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Proposta Orcamentária · CAPÍTULO II – Da Elaboração da Proposta Orçamentária · Seção Primeira – Das Previsões Plurienais

Art. 25 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Parágrafo único Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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