Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
TÍTULO II – Da Proposta Orcamentária · CAPÍTULO II – Da Elaboração da Proposta Orçamentária · Seção Primeira – Das Previsões Plurienais
Art. 26 da Lei das Finanças Públicas
Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial