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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Proposta Orcamentária · CAPÍTULO II – Da Elaboração da Proposta Orçamentária · Seção Primeira – Das Previsões Plurienais

Art. 24 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

I as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setôres da administração ou da economia;

II as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;

III em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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