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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DA ACESSIBILIDADE · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

I eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e

II planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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