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Carreira Pública

Lei nº 12.276/2010

Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.

O texto desta norma ainda não está disponível no site.

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