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Carreira Pública

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66 da Lei de Drogas

Lei nº 11.343/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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