Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 da Lei Maria da Penha
Lei nº 11.340/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial